Assessoria e Documentações

Além dos treinamentos, a Orsino também confecciona algumas documentações importantes para empresas. Confira abaixo:

Já estamos confeccionando o documento o de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.

A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos ambientais dentro da empresa.

O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.

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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.

Ou seja, o PGR será o documento que contém todas as informações referentes aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Em resumo, ele possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:

  • Evitar os riscos ocupacionais;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos de acordo com o nível;
  • Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
  • Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
  • Acompanhar o controle de riscos.

O inventário de riscos serve como uma etapa para começar a fazer uma análise preliminar para, posteriormente, classificar os riscos e elaborar um plano de ação dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.  

Em muitas ocasiões, em caso de uma grande construtora ou incorporadora contratar uma pequena/média empresa para realizar determinados serviços em uma obra, ela poderá solicitar apenas o inventário de risco desta empresa.

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

É um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores. Cada ambiente de trabalho tem que ter seus próprios documentos de segurança do trabalho referentes a ele, observando suas particularidades, afinal, mesmo em atividades similares podem surgir riscos diferentes dependendo do local. Cada estabelecimento ou unidade da empresa tem que ter seu próprio PCMSO.

Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Treinamento de CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

O PPP tem como finalidade:
 Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
 Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
 Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
 Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Análise Preliminar de Riscos é uma ferramenta eficaz para a identificação de potenciais riscos no ambiente de trabalho.

A APR consiste em um estudo antecipado e detalhado de todas as fases do trabalho a fim de detectar os possíveis problemas que poderão acontecer durante a execução. Depois de detectado os possíveis acidentes e problemas, devem ser adotados medidas de controle e neutralização, essas medidas devem envolver toda equipe, criando um clima de trabalho seguro em conjunto. Partindo da identificação antecipada de elementos e fatores ambientais que representem perigo elevado, analisa, de maneira detalhada, cada uma das etapas do processo, possibilitando assim a escolha das ações mais adequadas para minimizar a possibilidade de acidentes.

A APR é uma das técnicas mais utilizadas atualmente, e devido à sua alta eficácia e pelo envolvimento de diversos profissionais, faz parte do cotidiano tanto de profissionais, como de estudantes do setor de segurança e saúde do trabalho.

É prevista na lei 8.213/91 a exigência do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para todas as empresas. Portanto, todas as empresas precisam dele, principalmente aquelas que suspeitem da existência de riscos ambientais expostos ao trabalhador devem priorizar a elaboração do LTCAT e do PPRA para a redução desses riscos.

Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho, com metas e prioridades estabelecidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos. Pode-se pensar o PPRA como se fosse um “mapa” a ser seguido e o LTCAT uma “fotografia” do panorama atual.

Não existe uma validade prevista em lei, entretanto, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas.

Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) é um documento elaborado por um profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade dos edifícios. Verificando as condições de manutenção e conservação, identificando problemas e orientando futuras manutenções.

Ele é de suma importância pois é previsto pela Lei Complementar Nº 806 de 2016 do Município de Porto Alegre, então é obrigatório que o Condomínio esteja em dia com o LTIP.

Com a elaboração deste laudo, o Síndico consegue ter uma visão geral de como seu edifício encontra-se, se há problemas graves e é orientado em como corrigi-los.

O LTIP é essencial para verificar a situação atual da edificação de uma forma geral, a fim de evitar futuros problemas de patologia na edificação, ou remediar algum problema por meio de orientações técnicas.”