A Orsino elabora diversos documentos essenciais para a conformidade legal das empresas, tais como:
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
Inventário de Riscos – identificação e classificação de riscos ocupacionais.
Ordens de Serviço – instruções formais de segurança para atividades específicas.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documentação que registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Além desses, a empresa pode desenvolver outros laudos e documentações obrigatórias, apoiando o cliente a manter a empresa em conformidade com a legislação de segurança.
A Orsino ministra uma variedade de cursos e treinamentos baseados nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, tanto de forma presencial quanto in company (realizados na própria empresa contratante), e alguns em formato online ao vivo.
Alguns exemplos de treinamentos oferecidos:
NR-5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – capacitação de membros da CIPA.
NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – uso, guarda e manutenção.
NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos – prevenção de acidentes com máquinas.
NR-18 – Condições e Meio Ambiente na Construção Civil – treinamento admissional e periódico.
NR-35 – Trabalho em Altura – capacitação para atividades com riscos de queda.
Outros cursos específicos como primeiros socorros, entre outros.
Sim. Todos os nossos cursos e treinamentos possuem certificado válido, emitido conforme as exigências das Normas Regulamentadoras (NRs) e da legislação vigente. Os certificados podem ser utilizados para comprovação legal em fiscalizações, auditorias e processos internos da empresa.
Os certificados são entregues no mesmo dia do curso/treinamento, considerando certificado de participação ou certificação de aprovação em treinamentos que necessitam de prova.
Para mais informações, envie para o e-mail: orsinocursos@gmail.com
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho. Ele faz parte das exigências da NR-01 e deve ser elaborado por todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou segmento, salvo exceções previstas em lei. O objetivo do PGR é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é obrigatório para empresas que possuam trabalhadores expostos a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Ele registra o histórico laboral do colaborador e é essencial para fins previdenciários, especialmente para aposentadoria especial. Mesmo empresas que não tenham exposição permanente devem avaliar tecnicamente a necessidade do PPP.
Sim. Elaboramos e auxiliamos na adequação das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exigidas pelo eSocial, garantindo que os dados estejam corretos e em conformidade com a legislação vigente. Isso ajuda a evitar inconsistências, notificações e possíveis penalidades para a empresa.
Sim. O Inventário de Riscos é parte integrante do PGR e é obrigatório para empresas que possuam empregados. Ele identifica os perigos existentes no ambiente de trabalho, avalia os riscos e define medidas de controle, sendo fundamental para a prevenção de acidentes e para o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Sim. Atendemos empresas de todos os portes, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo soluções personalizadas de acordo com a realidade e as exigências legais de cada negócio. Nosso objetivo é garantir segurança, conformidade legal e viabilidade para o cliente.
Entre em contato para mais informações.
