15 perguntas e respostas sobre a NR-23

1º Quais as obrigações das empresas segundo a NR 23?

A NR 23, nas disposições gerais, estabelece que todas as empresas devem possuir:

  • proteção contra incêndio;
  • saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  • equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores, saída e mangueiras de água e etc.); 
  • pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos (neste caso incluem a brigada de incêndio).

2º Quais as especificações a respeito das saídas de emergência?

Conforme as especificações da NR 23 as instalações da empresa deve conter as seguintes infraestrutura referente a saídas de emergência:

  • a empresa deverá ter um número suficiente de saídas para que aqueles se encontrem no local de trabalho possam abandoná-los com rapidez e segurança;
  • devem ter largura mínima de 1,20 m, tanto as portas quanto corredores de acesso a elas;
  • a NR 23 determina que todas as saídas devem estar sinalizadas, identificadas, desobstruídas, iluminadas e não devem ter escadas e nem degraus;
  • a distância que qualquer pessoa tenha que percorrer deve ser menor que 15 metros em ambientes considerados de alto risco e de 30 metros para os locais de risco médio ou pequeno.

3º Quais as especificações para portas?
As portas devem ser as adequadas ao local, sempre sob liberação de autoridade competente em segurança do trabalho, e nunca devem estar trancadas ou presas durante a execução dos trabalhos. Também, devem abrir sempre no sentido da saída e nunca para dentro do local.

Portas verticais, de enrolar ou giratórias não podem ser utilizadas em ambientes internos.
A NR 23 estabelece que o tipo de portas deve ser de batentes ou corrediças horizontais.

4º Quais as especificações para escadas, ascensores e portas corta-fogo?
Na NR 23 são definidos que esses equipamentos devem ser resistentes ao fogo, e no caso das portas corta-fogo devem fechar-se automaticamente em caso de incêndio.

5º O que deve ser feito em caso de incêndio conforme NR 23?
Quando identificado foco de incêndio deve-se tomar todas as medidas necessárias para assegurar a segurança dos empregados. A NR 23 determina que se deve acionar o sistema de alarme, chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros, desligar máquinas e aparelhos elétricos.

A norma também indica que é necessário verificar especificamente equipamentos que não possam ser desligados mesmo em caso de fogo e eventuais medidas de prevenção em determinadas atividades ou indústrias através da construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.

Saiba qual a importância da Brigada de Incêndio nas empresas.

6º O que são exercícios de alerta?
Na NR 23 são descritos a importância dos exercícios de alerta. Estes exercícios simulam situações de emergência e objetivam manter a equipe treinada, alerta e orientada a respeito dos procedimentos em caso de incêndio.

O foco principal dos exercícios e evitar pânico por parte da equipe e distribuir tarefas para organizar o combate a focos de incêndio.

É necessário que este exercício seja o mais próximo possível de uma situação real que possa vir a ocorrer, e preferencialmente sem aviso prévio.

O simulado deve ser coordenado pela equipe de brigadista e profissionais de segurança do trabalho periodicamente. Ou por pessoal especialmente treinado no correto manejo do material de combate contra o fogo e o seu emprego.

7º Como a NR 23 determina a classe de fogo?

Para facilitar o uso dos dispositivos de combate a incêndio, a norma adota a seguinte classificação de fogo:

  • Classe A – são materiais de fácil combustão e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;
  • Classe B – são materiais inflamáveis e que não deixam resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
  • Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
  • Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

8º Quais as recomendações para extinção do fogo por meio da água?
A NR 23 determina que toda empresa que tenha 50 ou mais colaboradores deverá ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de água deverão ser sinalizados e de fácil acesso. Muito importante seguir recomendações para o uso da água no combate a incêndio: nunca usar água no combate de fogos da Classe B e C, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; e nos fogos da Classe D.

Sobre os chuveiros automáticos é imprescindível que tenha um espaço de pelo menos 1,0 m entre cada chuveiro, a fim de assegurar um combate de incêndio eficaz.

9º Como a NR 23 trata o assunto extintores de incêndio?
Na NR 23 está expresso que todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade – INMETRO.

Mesmo em locais providos de chuveiros automáticos a empresa deve oferecer extintores de incêndio em condições de uso.

10º Para combate a incêndio há extintores próprios para cada classe de fogo?
Para o combate de incêndio é utilizado um extintor específico para cada classe de fogo.

Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:

  • O extintor tipo “Espuma”será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo “Dióxido de Carbono”será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo “Químico Seco”aplica-se nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico deve ser especial para cada material.
  • O extintor tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

11º São especificados inspeções nos extintores?
Conforme norma, os extintores deverão ser inspecionados visualmente a cada mês, sendo essa inspeção registrada. Na inspeção deverá ser examinado o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado, verificar se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

As recargas e manutenções devem ser realizadas conforme as normas técnicas vigentes.

12º A NR 23 especifica local apropriado para os extintores?
Conforme a norma a empresa deve seguir padrões para localização dos extintores.

Devem ser alocados em locais de fácil visualização e acesso e, que não haja qualquer possibilidade do fogo bloquear o seu acesso.

Para melhorar a localização e trazer mais segurança aos empregados é determinado que nos locais destinados aos extintores seja feito uma sinalização no formato de um circulo na cor vermelha ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Além desta sinalização, no piso embaixo do extintor deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo de 1m x 1m.

13º É necessário ter sistema de alarme?
Somente estabelecimentos que são classificados de riscos elevado ou médio devem possuir um sistema de alarme, que alerte a todos em qualquer localidade da construção sobre o incêndio.

14º Qual a relação entre a NR 23 e as NBR?
Existem algumas NBRs que também relaciona o tema proteção e combate a incêndios.

Abaixo estão listadas algumas das normas mais importantes para observação junto à NR-23:

  • NBR 9077 saídas de emergência;
  • NBR 11742 portas corta-fogo;
  • NBR 13714 hidrantes ou mangotinhos;
  • NBR 10897 chuveiros automáticos;
  • NBRs 12683, 15808 e 15809, que tratarão especificamente dos extintores, sua obrigatoriedade, quantidade, tipo, modo de instalação e também de utilização e manutenção destes objetos.


15º Qual a relação entre a NR 23 e as Instruções Técnicas dos Bombeiros?
Além de cumprir a NR 23 as empresas são obrigadas a seguir as Instruções Técnicas, conhecidas como IT.

Cada Estado tem suas Instruções Técnicas elaboradas pelo Corpo de Bombeiros.

Quando a empresa cumpre o que determina a IT ela recebe um documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada – o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Artigo de Consultoria ISO.

📞 Contatos:
(51) 99699-4485 WhatsApp
(51) 3228-2982

⏰ Horário de Atendimento:
Segunda à sextas – 09h00 ás 17h00

📌 Localização:
Rua Vigário José Inácio, 625. Sala 5.
Centro – Porto Alegre/RS.

×
×

Carrinho